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Como tirar porte de arma?

Saiba como tirar o porte de arma segundo a policia Federal:

Tirar porte de arma PESSOA FÍSICA (CIDADÃO) - DEFESA PESSOAL 


Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve seguir os seguintes passos:
1) Preencher o requerimento de porte de arma de fogo no link disponibilizado, escolhendo a categoria CIDADÃO.
2) Imprimir e assinar o requerimento de porte de arma de fogo.
3) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:
(a) requerimento assinado;
(b) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(c) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(d) original e cópia do RG e CPF;
(e) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
(f) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(g) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(h)  comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(i) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal; e
(j) cópia do certificado de registro de arma de fogo válido;
(l) demonstrar a efetiva necessidade para o porte de arma de fogo.
4) Acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processosconforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.
5) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.
Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.
6) Uma vez deferido o porte de arma de fogo o requerente deverá imprimir e pagar a Guia de Recolhimento da União - GRU.
7) Em seguida deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega do comprovante de pagamento da GRU e retirada da cédula de porte de arma de fogo.
8) O resultado do requerimento de porte de arma de fogo constará da opção Consultar Andamento de Processosna internet.
IMPORTANTE:
1. O art. 6º da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
2. O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
3. O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.
4. A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.
5. A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
6. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
7. O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.

Tirar porte de arma CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA 


Para obter o porte de arma de fogo na qualidade de CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA, o cidadão deve seguir os seguintes passos:
1) Preencher o requerimento de porte de arma de fogo no link disponibilizado, escolhendo a categoria CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA.
2) Imprimir e assinar o requerimento de porte de arma de fogo.
3) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:
(a) requerimento assinado;
(b) ter idade mínima de 25 anos;
(c) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(d) original e cópia do RG e CPF;
(e) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
(f) comprovação de idoneidade, com a apresentação de atestado de bons antecedentes;
(g) comprovar depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar;
4) Acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processosconforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.
5) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.
Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.
6) Uma vez deferido o porte de arma de fogo o requerente deverá  comparecer a uma unidade da Polícia Federal para retirada da cédula de porte de arma de fogo.
7) O resultado do requerimento de porte de arma de fogo na categoria CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA constará da opção Consultar Andamento de Processos na internet.

IMPORTANTE:
1. De acordo com o art. 6º, § 5º da Lei 10.826/03, poderá ser concedido o porte pela Polícia Federal, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis).
2. O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido (art. 6º, § 6º da Lei 10.826/03).
Informações do site: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/porte-de-arma

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